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1017692-52.2024.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1017692-52.2024.8.26.0196/SPAUTOR: ALINE DURAN DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES (OAB SP502237) AUTOR: CARLOS JOSE FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES (OAB SP502237) RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356) SENTENÇA Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, para condenar a ré a pagar: A) em favor do autor Carlos, a quantia de R$ 870 (oitocentos e setenta reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente com base no IPCA, a partir do desembolso, e incidindo juros moratórios com base na taxa Selic, desta deduzido o IPCA, a contar da citação; B) Em favor de cada um dos autores, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente, com base no IPCA, a partir da publicação da sentença (Súmula nº 362, do E. STJ), e incidindo juros moratórios com base na taxa Selic, desta deduzido o IPCA, a contar da citação.

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