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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 1017686-67.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Cidade do Sol - Rosana Teixeira - - Diogenes Pereira Nogueira - Diante da inércia do exequente acerca da satisfação da obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que Condominio Cidade do Sol move em face de Diogenes Pereira Nogueira e Rosana Teixeira. Notifique-se a executada, na pessoa de seu procurador, a recolher as custas finais (código 230-6) no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei n. 11.608/2003. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP), MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP)
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