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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1017679-30.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - OUTROS - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE move contra Ana Cláudia Paparotto Paiva, extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: A) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em promover a efetiva interligação do esgoto de seu imóvel à rede publica de esgoto, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior autorização para execução das obras pela parte autora à expensas da requerida. Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO BORGES BESSA (OAB 298350/SP)
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