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Processo 1017657-34.2020.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017657-34.2020.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CAROLINA ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 32.128,64, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: SHIROMI NOMURA, CPF: 01160362815 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. São Paulo, 07/08/2026

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017657-34.2020.8.26.0002/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CAROLINA ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de evento 286, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, o resultado foi infrutífero (valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Local: São Paulo

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