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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 1017655-47.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Informe o exequente se possui interesse nos valores bloqueados às fls. 121/126. No silêncio, proceda-se ao desbloqueio. 2. Defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada, servindo a presente decisão como OFÍCIO a ser apresentado diretamente à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, que deverá informar eventual existência de saldo em nome de Dayane dos Santos Ferreira do Carmo, 44274791890, encaminhando as respostas ao e-mail upj1a4cvpenha@tjsp.jus.br. Fica o próprio exequente responsável por encaminhar o presente aos destinatários, comprovando-se nos autos em 10(dez) dias. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
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