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TJMG · 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim · Decisão
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1017648-47.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE: WINNYCIUS EVANGELISTA ANDRADE ADVOGADO(A): FILIPE AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG118603) REQUERENTE: CELSO LUIZ DE ANDRADE ADVOGADO(A): FILIPE AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG118603) REQUERENTE: LINCONLL EVANGELISTA DE ANDRADE ADVOGADO(A): FILIPE AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG118603) DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se os requerentes para acostar aos autos, em 15 (quinze) dias: a) a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social; b) declaração, sob as penas do artigo 299 do CP, de inexistência de outros descendentes; c) declaração de inexistência de bens a inventariar conforme modelo constante no Decreto nº 85.845, de março de 1981. Demais disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de informar a existência de valores residuais referentes a FGTS/PIS/PASEP em nome da de cujus. Com a resposta de ofício, abra-se vista aos requerentes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Quanto aos demais pedidos, aguarde-se consulta aos sistemas conveniados. Intimem-se. Cumpra-se FF
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