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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 1017642-62.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Milton Imoveis e Administração S/s Ltda - Espólio de Maria Aparecida Lara Gimenez Longo - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (páginas 481/482). Em consequência, declaro suspenso o processo até o prazo para o adimplemento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ao final do qual a parte exequente deverá se manifestar, sem a necessidade de nova intimação, dando conhecimento ao juízo acerca da satisfação de seu crédito. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/SP)
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