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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 1017637-58.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rodrigo Magoga Galante e outro - Sebastiana Galante da Silva - - Jair Galante e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 304/306. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, diante da ausência de interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), GISELE CRISTINA REIS SCHAEFFER (OAB 405910/SP), FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP), GISELE CRISTINA REIS SCHAEFFER (OAB 405910/SP), GISELE CRISTINA REIS SCHAEFFER (OAB 405910/SP), GISELE CRISTINA REIS SCHAEFFER (OAB 405910/SP)