Publicações do processo

1017636-79.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível

    Processo 1017636-79.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prt Imoveis e Construcao Ltda. - - Cacau Serviços de Gastronomia da Serra Ltda. - - Partum Administrações e Participações Ltda - - Augusto Schwingel Luz - Lfa Consultoria e Apoio Administrativo Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10176367920258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO (OAB 406338/SP), IVAN ANTÔNIO MONTEIRO MARQUES (OAB 268421/SP), RAFAEL SPEROTTO (OAB 60882/RS), RAFAEL SPEROTTO (OAB 60882/RS), RAFAEL SPEROTTO (OAB 60882/RS), RAFAEL SPEROTTO (OAB 60882/RS)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível

    Processo 1017636-79.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prt Imoveis e Construcao Ltda. - - Cacau Serviços de Gastronomia da Serra Ltda. - - Partum Administrações e Participações Ltda - - Augusto Schwingel Luz - Lfa Consultoria e Apoio Administrativo Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução para: (i) RECONHECER a existência de excesso de execução, em razão da cobrança de juros usurários e acumulados em periodicidade inferior àquela permitida, que contaminaram o valor do débito confessado. Por consequência, declaro a nulidade parcial do valor expresso no título executivo; (ii) DETERMINAR que o valor real da dívida seja apurado por cálculo aritmético com aplicação de juros remuneratórios de 1% ao mês, acrescidos da multa moratória prevista a fl. 20 (cláusula 2.3e dos autos da execução), ambos a partir do vencimento da obrigação de pagar, qual seja, o dia 21 de setembro de 2023 (cláusula 2.1 - fl. 20 dos autos da execução), aplicados de forma simples. Condeno, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais aplicáveis aos presentes embargos, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução que vier a ser apurado (proveito econômico obtido), a serem pagos pelo embargado ao patrono da parte embargante. Prossiga-se nos autos da execução com a apuração do saldo devedor definitivo. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução (nº 1203401-60.2024.8.26.0100). Fls. 202/204: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PRT Imóveis e Construção Ltda e outros. O(a) embargante sustenta que a sentença é omissa por não condenar a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais. Recebo os presentes embargos e a eles dou parcial provimento. De fato, a sentença prolatada deixou de condenar a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais. Contudo, por ocasião do restabelecimento que ora se faz referida omissão foi suprida por este juízo. Assim, acolho os embargos opostos apenas para o fim de integrar ao dispositivo da sentença a condenação da parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais. No mais, permanece a sentença tal como lançada. P.R.I. - ADV: RAFAEL SPEROTTO (OAB 60882/RS), RAFAEL SPEROTTO (OAB 60882/RS), RAFAEL SPEROTTO (OAB 60882/RS), RAFAEL SPEROTTO (OAB 60882/RS), FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO (OAB 406338/SP), IVAN ANTÔNIO MONTEIRO MARQUES (OAB 268421/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.