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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1017605-69.2024.8.26.0011/SP AUTOR: SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando que, nos termos do art. 246, do Código de Processo Civil, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico e havendo indicação no sistema informatizado de que a ré está ativa no domicílio judicial eletrônico, defiro a expedição do mandado de pagamento, por tal modalidade, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, para que a parte ré, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial e de honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Eventuais embargos monitórios deverão ser opostos nos próprios autos, observando o disposto no art. 702 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento nem a oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. 2) Sem prejuízo, AUTORIZO a parte autora a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): Grupo Sun Energy Ltda., CNPJ: 32972975000178 Paulo Sérgio Rodrigues Alves, CPF: 856.177.501-78 Sandra Cristina Rodrigues Alves, CPF: 248.644.938-80 As respostas deverão ser encaminhadas em 15 (quinze) dias a este juízo no endereço de e-mail <upj1a5cvpinheiros@tjsp.jus.br>. Deverá o interessado comprovar a distribuição do presente Alvará em 15 (quinze) dias, que tem validade por 90 (noventa) dias. São Paulo, data registrada no sistema.
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