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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
Processo 1017597-91.2026.8.26.0506 - Adoção pelo Cadastro - Adoção de Criança - G.V.F.C. - - K.K.S.M.F. - Vistos. Diante da urgência do caso e considerando que a guarda provisória já foi concedida na Ação de Execução, defiro a renovação da guarda provisória da infante aos requerentes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se. A análise do pedido liminar será feita após a manifestação do Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/SP), THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/SP)
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