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1017596-63.2026.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017596-63.2026.8.13.0702/MG AUTOR: RAFAEL PEREIRA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462) AUTOR: ANA PAULA MARTINS COELHO ADVOGADO(A): FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462) DECISÃO 1- Considerando os documentos evento 1, CJUN18, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte Autora. 2- Recebo os autos em virtude do declínio de competência da Justiça Federal (Processo nº 1016124-69.2023.4.06.3803). 3- Ratifico os atos processuais praticados perante o juízo incompetente, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual (art. 64, § 4º, do CPC), notadamente as citações já realizadas. 4- Após detida análise dos autos, observo que, diante da defesa apresentada pela parte ré, os fatos narrados pela parte autora em sua exordial restaram controversos, motivo pelo qual, considerando o disposto no art. 373, incisos I e II, do CPC, em primeiro momento, procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias em comum, informarem se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência acaso requerida. 5- Apresentado requerimento de produção de outras provas, retornem-me os autos conclusos. 6- Em caso de eventual inércia ou na hipótese de desinteresse em produção de outras provas, desde já fica declarada encerrada a fase de instrução, dando-se nova vista às partes para alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias em comum. 7- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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