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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017596-63.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: RAFAEL PEREIRA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462)
AUTOR: ANA PAULA MARTINS COELHO
ADVOGADO(A): FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462)
DECISÃO
1- Considerando os documentos evento 1, CJUN18, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte Autora.
2- Recebo os autos em virtude do declínio de competência da Justiça Federal (Processo nº 1016124-69.2023.4.06.3803).
3- Ratifico os atos processuais praticados perante o juízo incompetente, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual (art. 64, § 4º, do CPC), notadamente as citações já realizadas.
4- Após detida análise dos autos, observo que, diante da defesa apresentada pela parte ré, os fatos narrados pela parte autora em sua exordial restaram controversos, motivo pelo qual, considerando o disposto no art. 373, incisos I e II, do CPC, em primeiro momento, procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias em comum, informarem se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência acaso requerida.
5- Apresentado requerimento de produção de outras provas, retornem-me os autos conclusos.
6- Em caso de eventual inércia ou na hipótese de desinteresse em produção de outras provas, desde já fica declarada encerrada a fase de instrução, dando-se nova vista às partes para alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias em comum.
7- Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
ROBSON LUIZ ROSA LIMA
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)