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TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1017596-59.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIR CASTELO CASAS POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de pedido de tutela de urgência para imediata concessão de isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria. Decido. No caso, a parte autora afirma ter diagnóstico de cardiopatia grave. Para tanto, é imprescindível a realização de perícia judicial. Sendo assim, designe-se perícia médica com médico especialista ou, em sua falta, especialista em perícia médica. Com a data, intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico no prazo de cinco dias. Quesitos do juízo: 1 – A parte autora é diagnosticada com alguma das doenças listadas no art. 6, XIV, da Lei n. 7.713/88? Se sim, qual? Art. 6, XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) (Vide ADIN 6025) 2 – Em caso de resposta afirmativa ao quesito n. 1, é possível indicar quando a referida doença surgiu?
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