Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017586-13.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE CLEUBER OLIVEIRA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE CLEUBER OLIVEIRA FRANCA MEIRYANGELA NOGUEIRA FRANCA BATISTA ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - (OAB: DF54734) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285082455 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1017586-13.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CLEUBER OLIVEIRA FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A Constituição Federal, no seu artigo 203, disciplina acerca da Assistência Social, senão vejamos: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Ao lado disso, o artigo 23 do Decreto 6.214/07 dispõe que o Benefício de Prestação continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores, no entanto, estabelece que o valor não recebido em vida pelo beneficiário de LOAS, será pago aos seus sucessores, na forma da lei civil, in verbis: Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores. Parágrafo único. O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil. (grifo meu). Assim, todos os herdeiros deverão ser habilitados, na forma da lei civil. A parte herdeira apresentou toda a documentação requerida, inclusive termo de autorização nomeando MEIRYANGÊLA NOGUEIRA FRANÇA BATISTA como representante do Espólio da parte autora falecida. Nesse contexto, HOMOLOGO o pedido de habilitação de herdeiros formulado pelo Espólio de JOSE CLEUBER, representado por MEIRYANGÊLA NOGUEIRA FRANÇA BATISTA, que levantará os valores e se encarregará, por conta da atribuição que lhe foi conferida, de distribuir a cota parte de cada herdeiro. Retifique-se a autuação fazendo constar no polo ativo da presente demanda MEIRYANGÊLA NOGUEIRA FRANÇA BATISTA, CPF N. 009.616.651-73, que deverá constar nos registros de autuação como “tipo de parte – INVENTARIANTE”. Intimem-se. Após, oficie-se à instituição bancária (BB ag. 4200) para que transfira os valores depositados na conta 1800128386695 (id 2244873599) para a seguinte conta bancária: 1. Banco: Nu Pagamentos S.A - 0260, Agência 0001 - conta: 541980520-6, Titular: MEIRYANGÊLA NOGUEIRA FRANÇA BATISTA, CPF N. 009.616.651-73, chave pix meirynogueiranogueira@gmail.com (id 2257941798), servindo a presente decisão de ofício. Ressalto que os honorários contratuais já foram levantados (id 2285085018). Por fim, arquive-se. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.