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TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 1017582-85.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.C. - Fls. 57/70: ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2090518-94.2026.8.26.0000. Considerando o indeferimento definitivo do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a AUTORA, na pessoa de seu advogado, para que promova o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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