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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017580-68.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.E.S.L. - E.L.G.S. e outro - Em consequência, julgo extinto o pedido, apreciando-lhe o mérito, com esteio no art. 487, inciso I, do C.P.C. Deixo de condenar os réus no pagamento das custas processuais diante da falta de resistência ao pedido e uma vez que fica deferida a gratuidade. Após o trânsito em julgado, SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser encaminhada pela parte interessada ao Cartório de Registro Civil competente para inscrição, juntando-se o comprovante nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie-se o necessário e, oportunamente e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB 275294/SP), NILSON CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 372310/SP)
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