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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 1017578-53.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C Polo Junior Moda Casa Eireli - BANCO DO BRASIL SA - - CIELO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por C POLO JUNIOR MODA CASA EIRELI, para: a) CONDENAR a CIELO S.A. ao pagamento de R$ 98.187,58, corrigidos monetariamente desde a data de cada lançamento (desembolso) pela Tabela Prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR o BANCO DO BRASIL S.A. ao pagamento de R$ 96.874,01, corrigidos monetariamente desde a data de cada lançamento (desembolso) pela Tabela Prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais; d) REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição; Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, distribuindo-se as custas processuais proporcionalmente ao decaimento (art. 86, caput, CPC), observada a gratuidade de justiça, se deferida. Os honorários devidos pelas Rés, no que se refere à sucumbência delas, incidirão exclusivamente sobre o valor da condenação patrimonial, sem consideração ao montante pleiteado a título de dano moral, rejeitado (precedente: Apelação Cível nº 5046772-39.2021.8.21.0001/RS). P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), VICENTE RAFAEL LUDWIG CORTAZZI DE OLIVEIRA (OAB 497143/SP)
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