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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1017564-32.2024.8.11.0040. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: EMA CONSTRUTORA LTDA Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Em havendo restrições pendentes, efetuem-se as baixas necessárias. Havendo ainda bloqueio de valores expeça-se alvará para a transferência dos valores depositados/bloqueados em juízo direcionando-os para as contas indicadas na forma acordada. P.I. Sorriso, data registrada no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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