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TJSP · Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Processo 1017556-55.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - J.R. - - M.R. - Vistos. Relativamente às cartas de citação (fls. 465, 467 e 475), dos avisos de recebimento constam assinaturas de recepção por pessoas diversas dos destinatários, não se vislumbrando hipótese para se reconhecer a validade do ato, visto que não atendido o disposto no art. 242 do CPC; trata-se de ato formal de caráter pessoal, cuja realização não se pode presumir, restando ausente a necessária ciência inequívoca em razão da não comprovação de efetivo recebimento. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de enriquecimento sem causa c.c. pedido de arresto cautelar- Insurgência contra decisão que determinou que a autora providenciasse a citação pessoal da ré - via postal com recebimento por terceira alheia aos autos. Inorrência da situação prevista no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil - Inaplicabilidade da teoria da aparência - Citação inválida - Decisão mantida - Recurso desprovido. (AI nº 2273636-20.2019.8.26.0000 - TJSP - 28ª Câmara de Direito Privado - J. 04.02.2020 - Relator: CESAR LUIZ DE ALMEIDA - VU) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR CARTA DE PESSOA NATURAL RECEBIDA POR CÔNJUGE. A carta de citação de pessoa natural, remetida por meio postal, deve ser entregue pessoalmente à parte requerida, não sendo aplicada a teoria da aparência e nem a presunção de ciência, ainda que o terceiro que tenha recebido a carta seja seu cônjuge ou apresente grau de parentesco com a demandada. R. decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2278392-04.2021.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2021; Data de Registro: 06/12/2021) CITAÇÃO - Pessoa física - Pretenso reconhecimento quanto à nulidade do ato - Possibilidade - Citação postal recebida por terceira pessoa estranha à lide - Embora a carta tenha sido encaminhada ao endereço do Agravante, não há nos autos elementos a demonstrar a ciência inequívoca acerca da existência da ação - Inteligência do artigo 248, §1º, do CPC, e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Decisão reformada, para anular os atos processuais desde a citação, com reabertura do prazo para apresentação de defesa - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2284360-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022) Nestes termos, expeça-se mandado para citação nos endereços tentados. No mais, observa-se que os ARs de fls. 473, 474, 477, 478 e 479 retornaram pelo motivo de não procurado, não sendo possível afirmar que a parte ali não resida. Dessa forma, expeça-se mandado para citação nos endereços tentados. Providencie-se a baixa de Jacyra e Antônio Delcides, ante a comprovação do falecimento (fls. 497/498). Observa-se que herdeiros de Jacyra já figuram como confrontantes, devendo a parte autora indicar a qualificação completa (inclusive endereço para citação) referente aos herdeiros de Luis Carlos Cadorim, uma vez que se trata de providência de sua incumbência. Quanto aos herdeiros de Antônio Delcides, providencie a Serventia o cadastro como confrontantes de: Rosani Aparecida Cadorim Fernandes Schumacher, Denerson Luis Cadorim Fernandes, Thiago Washington Cadorin, Jean Carlos Cadorin e Débora Vanessa Cadorin (fls. 491). Após, providencie-se a pesquisa de endereços, via SIEL. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação. No silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: MOACIR CARLOS PIOLA (OAB 128066/SP), MOACIR CARLOS PIOLA (OAB 128066/SP)
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