Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT · Decisão
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Processo: 1017553-10.2021.4.01.3600 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J. V. P. D. M. TUTOR: DAIANA BISPO PINHEIRO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO I – Reclassifique-se o feito para a classe de Cumprimento de Sentença, procedendo-se às anotações pertinentes. II – Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do art. 536 do CPC, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). III – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do ente público, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Comprovado o cumprimento da obrigação e havendo concordância expressa da parte exequente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. V – Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA JUIZ FEDERAL