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TJSP · Gab. 04 - 10ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1017544-28.2022.8.26.0320/SP APELANTE: JULY GRAZIELI APARECIDA DOS SANTOS SOBRAL (AUTOR) ADVOGADO(A): RICHARD GUERREIRO MIQUELINI (OAB SP478092) APELANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA (RÉU) Magistrado: ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES Gab. 04 - 10ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO N° 31.915 Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, em demanda indenizatória fundada em erro médico. Em preliminar de sua apelação, a autora pleiteia a revogação da justiça gratuita concedida à ré. Nos termos do Tema 1474 do STJ, "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento". Assim, intime-se a ré para apresentação dos documentos necessários ao esclarecimento de sua situação patrimonial, nos termos do precedente vinculante supramencionado, no prazo de cinco dias. Em sequência, caso os documentos sejam apresentados, intime-se a autora para manifestar-se sobre os elementos juntados.
TJSP · Gab. 04 - 10ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 1017544-28.2022.8.26.0320 distribuido para Gab. 04 - 10ª Câmara de Direito Privado - 10ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
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