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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017541-20.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA NASCIMENTO - MT11740/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARINA DOS REIS RUBENS NEVES JUNIOR GISELE DA SILVA NASCIMENTO - (OAB: MT11740/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2267544133 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1017541-20.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA DOS REIS CURADOR: RUBENS NEVES JUNIOR REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda, ao argumento de que a parte autora é acometida de demência, decorrente da Doença de Parkinson, prevista no art. 6º, XIV da Lei n. 7.713/88. Considerando que os exames e declarações médicas apresentados até o momento não são suficientes para o deslinde da causa, determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame médico pericial, que consistirá na averiguação da existência de moléstias profissionais, previstas no art. 6º, XIV da Lei n. 7.713/88, como sustentado na inicial, com elaboração de laudo ao final. Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora é portadora de demência, prevista no art. 6º, XIV da Lei n. 7.713/88? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito anterior deverá o perito fixar uma data para o seu início. Prazo para entrega do laudo: 15 (quinze) dias. Considerando não tratar-se de perícia complexa, fixo os honorários periciais em R$ 300,00. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT