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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 1017531-55.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Rodolfo Batista dos Santos - Vistos. Considerando a certidão lavrada pelo oficial de justiça e o requerimento formulado pela parte exequente, reduzo a termo a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo abaixo identificado, nos termos do art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil: Placa: NHP-7191; Marca/Modelo: conforme cadastro do veículo; Ano/Modelo: conforme cadastro do veículo. Fica a parte executada nomeada depositária do bem penhorado, independentemente de outra formalidade, nos termos do art. 840, § 2º, do CPC, incumbindo-lhe a guarda e conservação do veículo, sob as penas da lei. Para assegurar a efetividade da constrição e resguardar a utilidade da execução, determino a inclusão de restrição de transferência/circulação sobre o veículo por meio do sistema RENAJUD, observando-se os dados constantes do cadastro respectivo. Intime-se a parte executada da penhora realizada, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THAINÁ FERREIRA LEME (OAB 444299/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
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