Publicações do processo

1017517-31.2024.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1017517-31.2024.8.26.0011/SP AUTOR: DANIEL KELLER DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARIA AMÉLIA COLAÇO ALVES ARAUJO (OAB SP235056) RÉU: GABRIELA FONTANA JUNQUEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB SP263752) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, o qual deu provimento ao recurso interposto pelo autor para condenar a parte requerida ao ressarcimento de metade dos valores desembolsados pelo autor a título de regularização administrativa do imóvel comum, bem como pelos tributos vencidos em 2017 a 2020 e 2023. Os valores deverão ser corrigidos desde os desembolsos e acrescidos de juros desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. A ré também arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 11,5% sobre o valor da condenação (15% sobre os 10% do valor da condenação - ARESP 3229015/SP). Requeira a parte autora o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. O Cumprimento de Sentença deverá ser protocolado como incidente, e não como petição juntada a estes autos, fazendo-se a devida relação a este processo. Dessa forma, a distribuição do cumprimento de sentença junto ao eproc, semelhante à distribuição de uma petição inicial, devendo vincular ao processo original. Para distribuir, é necessário: 1. Atribuir a classe Cumprimento de Sentença e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial. 2. Informar o número do processo originário no campo Processo originário. Isso permite que o sistema vincule o cumprimento de sentença aos autos de origem. 3. Preencher o valor da causa, o assunto e o nome das partes. 4. Finalizar a distribuição clicando em Finalizar. Mais informações: Infoeproc nº 17 No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível

    Processo 1017517-31.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Daniel Keller de Almeida - Gabriela Fontana Junqueira Pereira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10175173120248260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), MARIA AMELIA COLAÇO ALVES ARAUJO (OAB 235056/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.