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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1017517-31.2024.8.26.0011/SP
AUTOR: DANIEL KELLER DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARIA AMÉLIA COLAÇO ALVES ARAUJO (OAB SP235056)
RÉU: GABRIELA FONTANA JUNQUEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB SP263752)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, o qual deu provimento ao recurso interposto pelo autor para condenar a parte requerida ao ressarcimento de metade dos valores desembolsados pelo autor a título de regularização administrativa do imóvel comum, bem como pelos tributos vencidos em 2017 a 2020 e 2023. Os valores deverão ser corrigidos desde os desembolsos e acrescidos de juros desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. A ré também arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 11,5% sobre o valor da condenação (15% sobre os 10% do valor da condenação - ARESP 3229015/SP).
Requeira a parte autora o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
O Cumprimento de Sentença deverá ser protocolado como incidente, e não como petição juntada a estes autos, fazendo-se a devida relação a este processo.
Dessa forma, a distribuição do cumprimento de sentença junto ao eproc, semelhante à distribuição de uma petição inicial, devendo vincular ao processo original. Para distribuir, é necessário:
1. Atribuir a classe Cumprimento de Sentença e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial.
2. Informar o número do processo originário no campo Processo originário. Isso permite que o sistema vincule o cumprimento de sentença aos autos de origem.
3. Preencher o valor da causa, o assunto e o nome das partes.
4. Finalizar a distribuição clicando em Finalizar.
Mais informações: Infoeproc nº 17
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Processo 1017517-31.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Daniel Keller de Almeida - Gabriela Fontana Junqueira Pereira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10175173120248260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), MARIA AMELIA COLAÇO ALVES ARAUJO (OAB 235056/SP)