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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1017515-55.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Camila Carvalho Vieira Daines - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido BANCO PAN S/A (fls. 226/231), em face da r. sentença de fls. 214/222, alegando vício de omissão quanto à configuração dos danos morais, quanto ao pedido eventual de compensação do valor disponibilizado em conta e quanto ao termo inicial dos juros moratórios com fulcro no art. 405 do Código Civil, vindo aos autos, ademais, a petição de fls. 232/233 em que a instituição financeira informa o cumprimento da obrigação de fazer referente à suspensão dos descontos do contrato nº 373145985-9. Recebo os embargos declaratórios tempestivamente opostos, pois preenchidos os pressupostos formais do art. 1.023 do Código de Processo Civil, e, no mérito recursal, rejeito-os integralmente por não se verificar nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença embargada, a teor do art. 1.022 do Estatuto Processual Civil. Por derradeiro, anoto para os devidos fins processuais a comprovação do cumprimento da tutela inibitória/obrigação de fazer noticiada às fls. 232/233, mantendo-se incólume a sentença tal como lançada, cabendo à serventia certificar o decurso do prazo para eventual recurso voluntário contra o pronunciamento de mérito. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP)