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TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJAM · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1017504-34.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEOPOLDINA EUDOXIA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão Observo que não houve manifestação da parte executada em referência aos termos da Decisão ID 2269867818. Neste contexto, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE, oportunizando, no prazo de 30 dias, a apresentação de NOVO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS, consoante Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº. 963/2025-CJF), devendo observar os termos do art. 534 do CPC, bem como observar o disposto no art. 9º, X, da Resolução nº. 983/2026-CJF, ou seja, informar, separadamente, e também de forma individualizada por beneficiário: a) o valor do PRINCIPAL corrigido; b) Valor JUROS até 12/2021; e c) de JUROS SELIC, quando houver, individualizados por beneficiário. Após, retornem-me os autos conclusos. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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