2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1017496-48.2025.8.11.0040. AUTOR: APASI - CONCESSIONARIA DA EXPLORACAO DA RODOVIA MT-242/491 COM EXTENSAO DE 83,8 KM LTDA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Número do Processo: 1017496-48.2025.8.11.0040 Requerente: APASI - Concessionária da Exploração da Rodovia Requerida: Telefônica Brasil S.A. Data e horário: 15 de setembro de 2026, às 15h00min. PRESENTES Juiz de Direito: Lener Leopoldo da Silva Coelho Requerente: APASI - Concessionária da Exploração da Rodovia MT Advogados: Emanoela Cristina Mangini OAB/MT 37.190/B; Pedro Ernesto Koch Kienen OAB/MT 36.957-O. Requerida: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Maria Eduarda Cavalli Camargo OAB/RS 142.197 Preposto: Isaque Sampaio de Freitas, inscrito no CPF n.º 610.713.753-00 Testemunha: Arlindo Araújo Furtado Acadêmico (a) de Direito: Natália Luiza Damian - CPF 064.684.451-24 Acadêmico (a) de Direito: Guilherme Dallabrida Dal Carobo – CPF 057.266.941-04 OCORRÊNCIAS Aberta a audiência e verificada a presença dos participantes supramencionados, procedeu-se, inicialmente, à colheita do depoimento pessoal da requerida através de seu preposto, Isaque Sampaio de Freitas, na sequência, passou-se à oitiva da testemunha arrolada pela parte requerente, Arlindo Araújo Furtado. As oitivas foram gravadas em mídias audiovisuais e anexadas aos autos, em consonância com o disposto no artigo 209, § 1º, do CPC. DELIBERAÇÕES Ao final, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Declaro encerrada a instrução processual; intimem-se as partes para a apresentação de memoriais finais sucessivos, no prazo de 15 (quinze) dias; após, conclusos para sentença. Nada mais havendo a consignar, por mim, Débora Pereira de Freitas, Assistente de Gabinete, foi lavrado o presente termo.