2026-09-16 · TJSP
Processo 1017489-56.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1009060-71.2023.8.26.0196) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gisele de Castro Andrade 30362445818 - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. A parte embargante foi expressamente intimada pela decisão de folha 87 para que no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, comprovasse a alegada hipossuficiência financeira mediante a juntada de documentos indicados (fls. 87/89), sob expressa cominação de revogação da benesse concedida. Conforme certidão de fls. 93, o prazo transcorreuin albis, sem qualquer manifestação ou cumprimento da determinação judicial por parte da embargante. Diante da inércia e da ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, acolho a impugnação apresentada pela embargada erevogo os benefícios da justiça gratuitaanteriormente deferidos à parte embargante. Intime-se a embargante para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária inicial e as despesas processuais cabíveis, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou eventual extinção do feito sem resolução de mérito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME SOUZA PEDROSO (OAB 329555/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), JOÃO VITOR EMIDIO FERREIRA (OAB 481853/SP)