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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1017486-19.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luiz Carlos de Moura - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 103/104, com efeitos infringentes, para suprir a omissão apontada e tornar sem efeito a sentença de fls. 99/100. Regularize a serventia a situação processual, tornando sem efeito as providências destinadas ao cancelamento da distribuição e eventual cobrança da respectiva taxa. No mais, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, diante da ausência de apresentação dos documentos determinados para comprovação da alegada insuficiência de recursos. Intime-se a parte requerente para recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob as consequências processuais cabíveis. Int - ADV: GUSTAVO MACEIRA BRAMBILLA (OAB 65809/PR), GUSTAVO MACEIRA BRAMBILLA (OAB 65809/PR)
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