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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1017482-60.2025.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.A.S. - C.A.C. - Fica a parte autora intimada de que já encontra-se certificado o trânsito em julgado, devendo remeter via da sentença para inscrição da curatela ou de suas eventuais modificações posteriores na certidão de nascimento ou casamento, devendo a parte autora providenciar a juntada aos autos da referida certidão, no prazo legal. - ADV: REBECA CALHEIROS ROCHA (OAB 426427/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP)
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