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TJSP · Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Processo 1017475-30.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1019771-25.2018.8.26.0451) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - F.E.D.C.C. - M.G.A. - Fica a parte EXECUTADA intimada, primeiramente pelo DJE, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda ao pagamento das custas e despesas remanescentes abaixo, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ). Na inércia, a parte será notificada por carta e esta despesa também será incluída no débito. 1. Custas Finais (1% da valor da satisfação - mínimo 5 UFESP's): R$ 293,98 - Guia DARE, Código 230-6. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: DEVE O I. ADVOGADO, ao COMPROVAR O RECOLHIMENTO, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais" Dúvidas consultar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), GIULIA PIZZOL JORGE (OAB 539252/SP)
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