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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1017474-05.2025.8.26.0482/SPAUTOR: FLAVIO FERNANDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): WELLINGTON LOURENÇO JUNIOR (OAB SP515849)
RÉU: FENAZ LTDA
ADVOGADO(A): PABLO FELIPE SILVA (OAB SP168765)
ADVOGADO(A): NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB SP208908)
ADVOGADO(A): THIAGO JOSÉ DE SOUZA BONFIM (OAB SP256185)
ADVOGADO(A): KARINA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SP494532)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por FLÁVIO FERNANDO FERREIRA DE LIMA, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistentes e inexigíveis os débitos representados pelos nove protestos objeto da inicial, vinculados às duplicatas mercantis nº 82615 constantes das certidões apresentadas; determinar o cancelamento definitivo desses protestos, sem qualquer custo para o autor, ficando os respectivos emolumentos a cargo de FENAZ LTDA.; e condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescidos de juros moratórios, desde a citação, pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil. Fica confirmada a tutela anteriormente concedida quanto aos protestos objeto desta demanda, mantendo-se a sustação de seus efeitos até a efetivação do cancelamento definitivo. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, correspondente ao valor atualizado dos débitos declarados inexigíveis acrescido da indenização por danos morais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, oficie-se às serventias competentes para cumprimento do cancelamento definitivo, observada a responsabilidade da requerida pelos respectivos emolumentos. Publique-se. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1017474-05.2025.8.26.0482/SP
AUTOR: FLAVIO FERNANDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): WELLINGTON LOURENÇO JUNIOR (OAB SP515849)
RÉU: FENAZ LTDA
ADVOGADO(A): PABLO FELIPE SILVA (OAB SP168765)
ADVOGADO(A): NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB SP208908)
ADVOGADO(A): THIAGO JOSÉ DE SOUZA BONFIM (OAB SP256185)
ADVOGADO(A): KARINA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SP494532)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência da interposição de agravo de instrumento, consoante evento nº 68.
Nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC, deixo de exercer juízo de retratação mantendo a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Na sequência, retornem conclusos para apreciação do pedido de produção de prova oral.
Intime-se.
Presidente Prudente, 02/09/2026.