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1017473-11.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso

    Processo 1017473-11.2026.8.26.0506 - Autorização judicial - Participação em certames de beleza - R.S.A.C. - - J.S.P.J. - M.A.A.C.P.P. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando a utilização de imagem da criança M.A.A.C.P.P., nascida em 22/02/2017, nas plataformas e conteúdos digitais descritos na inicial, observadas as seguintes condições: 1. supervisão obrigatória dos responsáveis legais durante toda gravação; 2. limitação de horário, que deverá ser compatível com a faixa etária e que não prejudique as atividades escolares e de lazer; 3. vedação de exposição vexatória, constrangedora ou inadequada, devendo ser preservada a dignidade dos participantes; 4. proteção da imagem e dados pessoais da criança bem como de sua rotina, com proibição de uso diverso do autorizado; 5. em caso de monetização do conteúdo evolvendo a imagem da criança, o patrimônio gerado deverá ser reservado em aplicação ou conta em nome da infante, cujos dados deverão ser imediatamente informados a este juízo para eventual fiscalização; 6. cumprimento das normas de segurança e das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena revogação da autorização a qualquer tempo, caso constatada situação de risco. O presente alvará tem validade de 12 (doze) meses, a contar desta data, vedada a sua prorrogação automática. Este alvará não autoriza campanhas publicitárias, que deverão ser objeto de ação própria, e não exime as redes sociais ou plataformas de streaming em que o conteúdo seja vinculado das responsabilidades previstas na Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). O descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar a revogação imediata desta autorização, sem prejuízo de outras medidas legais. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: WALLEY IZAIAS DA SILVA (OAB 95982/MG), WALLEY IZAIAS DA SILVA (OAB 95982/MG), WALLEY IZAIAS DA SILVA (OAB 95982/MG)

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