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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017449-03.2022.8.26.0577/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAJURU I ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) ADVOGADO(A): DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB SP288706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefere-se o pedido formulado, ante a ausência de documento idôneo para a devida habilitação da imobiliária, determinando, por conseguinte, a intimação da parte autora para que promova o regular andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Int.
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