Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJMA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1017422-89.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE MORAIS JUNIOR, JOSE ANTONIO PEREIRA CUNHA, JOSE APOLINARIO MARTINS, JOSE ARNALDO ALVES DA COSTA, JOSE ARQUIMEDES MOURA DA SILVA, JOSE ARRUDA XAVIER, JOSE ARY CHAVES MACEDO, JOSE AUGUSTO VIEIRA, JOSE BATISTA SILVA, JOSE REINALDO FERREIRA SAMPAIO EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE SENTENÇA – tipo B Colhe-se dos autos que o cumprimento de sentença aqui veiculado encontra-se exaurido. Esse o quadro, ante a satisfação do crédito exequendo, promovo a extinção da relação processual, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários de advogado e sem custas. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar a conta apresentada pelos advogados dos exequentes no id. 2167198464, relativa aos honorários da fase executiva. Havendo concordância tácita ou expressa, voltem para homologação. São Luís, data abaixo. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)
TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJMA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1017422-89.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE MORAIS JUNIOR, JOSE ANTONIO PEREIRA CUNHA, JOSE APOLINARIO MARTINS, JOSE ARNALDO ALVES DA COSTA, JOSE ARQUIMEDES MOURA DA SILVA, JOSE ARRUDA XAVIER, JOSE ARY CHAVES MACEDO, JOSE AUGUSTO VIEIRA, JOSE BATISTA SILVA, JOSE REINALDO FERREIRA SAMPAIO EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE SENTENÇA – tipo B Colhe-se dos autos que o cumprimento de sentença aqui veiculado encontra-se exaurido. Esse o quadro, ante a satisfação do crédito exequendo, promovo a extinção da relação processual, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários de advogado e sem custas. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar a conta apresentada pelos advogados dos exequentes no id. 2167198464, relativa aos honorários da fase executiva. Havendo concordância tácita ou expressa, voltem para homologação. São Luís, data abaixo. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)