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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Processo 1017412-02.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Vistos. Indefiro as pesquisas pleiteadas em sistemas RENAJUD e SNIPER. Acerca da pesquisa RENAJUD, considerando a Certidão do Oficial de Justiça em fl. 435 deixa claro que a busca não foi efetivada devido a falta de ação por parte da autora: "em virtude de até a presente data a parte-autora não haver entrado em contato para oferecimento dos meios Necessários". Deste modo, é perceptível que o endereço indicado pela autora em fl. 422 ainda não foi diligenciado. Outrossim, os pedidos formulados pela parte autora para realização de pesquisa patrimonial. A ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, procedimento que possui rito próprio e finalidade específica de retomada do bem objeto da garantia fiduciária, não se destinando, em princípio, à persecução patrimonial ampla do devedor. Ademais, a ferramenta SNIPER constitui mecanismo excepcional de pesquisa patrimonial, geralmente utilizado em fase de cumprimento de sentença ou execução para localização de bens passíveis de constrição, hipótese que não se amolda à natureza e ao estágio processual da presente demanda. Assim, ausente justificativa adequada para a adoção da medida pretendida. Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)