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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017406-43.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nicolas Diego Toth Daguano Oliveira - Estando regular a documentação e preenchidos os requisitos legais, acolho o pedido inicial e defiro a expedição do alvará requerido. Considerando, ainda, que os autos de alvará tratam-se de ação de jurisdição voluntária, na qual houve a concordância expressa de todos os interessados, torna-se incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Estando os valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do requerente com relação aos depósitos judiciais acostados a fls. 183/191, observando o formulário a fls. 196, se em termos. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TAHUANA APARECIDA GOMES BARROS DOS SANTOS (OAB 379736/SP)
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