Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017394-86.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: PATRICIA ALVES DE JESUS
ADVOGADO(A): RAYSSA SANTANA PRADO (OAB MG219110)
DECISÃO
Vistos,etc.
Considerando que o ESTADO DE MINAS GERAIS integra o polo passivo da demanda, os autos deverão ser remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 59 da Lei Complementar 59/01. In verbis:
Art. 59. Compete a Juiz de Vara de Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causas cíveis em que intervenham, como autor, réu, assistente ou opoente, o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas (…).
Tratando-se, portanto, de incompetência absoluta deste juízo, a qual pode ser declarada de ofício, DECLINO da competência e, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública desta Comarca.
Consignem-se nossas homenagens.
Cumpra-se.