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1017368-58.2025.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1017368-58.2025.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M. - D.F.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECRETAR O DIVÓRCIO de M. A. M. e D. F. M., extinguindo o vínculo matrimonial constituído em 08 de novembro de 2003, registrado sob a Matrícula nº 122440 01 55 2003 2 00041 091 0011937-91 (Livro B-041, Fls. 0091, Termo 011937) perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Praia Grande/SP; b) ASSEGURAR A MANUTENÇÃO do nome de casada da autora, que continuará a utilizar o nome M. A. M.; c) RECONHECER a inexistência de bens a serem partilhados entre os litigantes. Fica registrado que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais ante a ausência de resistência à pretensão formulada. Com o trânsito em julgado, esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à autora imprimir o expediente e encaminhá-lo diretamente ao Cartório de Registro Civil competente para as providências de averbação, independentemente da expedição de ofício pelo cartório judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)

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