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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1017364-40.2025.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iraci Neli Manzato Preterotti - Nicolas Preterotti - - Sue Ellen Aparecida Preterotti - - Tiago Marcel Preterotti - - Claudio Marcelo Preterotti - - Sueli Preterotti - - Robinson Preterroti - Luciana Lemes Braga Preterotti - - João Jose Chinelatto - - Patricia Renata Corradini Preterotti - O processamento da presente ação de arrolamento de bens obedeceu ao rito estatuído no artigo 659 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, nesta espécie de demanda. Incumbe apenas ao órgão judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença homologatória já transitada em julgado para, se for o caso, a autoridade tributária providenciar o lançamento do tributo na seara administrativa. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 146/151, dos bens deixados em virtude do falecimento de S. P. e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros. Por se tratar de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública. A advogada deverá manifestar, no prazo de 15 dias, interesse na expedição de formal de partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Em caso positivo, providencie a serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número das folhas inicial e final do processo em que é expedido, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, conforme previsão do referido Provimento. Se negativo, a inventariante deverá indicar as peças necessárias para a extração das cópias e expedição do formal de partilha. Cumpridas as providências, expeça-se o formal de partilha, devendo constar expressamente que os benefícios da Justiça Gratuita se estendem ao âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/02. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP)