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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1017343-39.2024.8.26.0361/SP AUTOR: MARCIO DA SILVA TAVARES ADVOGADO(A): JOÃO CAIO GOMES CAMPOS (OAB SP467188) ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB SP314482) DESPACHO/DECISÃO Antes de apreciar o pedido de citação por edital, considerando que a ação foi proposta em 2024 e que, na petição inicial, o autor afirmou que o requerido se encontrava fora do imóvel desde meados de junho daquele ano, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a situação atual do bem e informar se tem interesse na expedição de mandado de constatação e imissão na posse, caso verificada a desocupação, com posterior conversão do feito em ação de cobrança. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, comprovar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos.
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