Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 1017337-08.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Mendes de Oliveira - Transportadora Turistica Suzano Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10173370820238260348. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 277684/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP)
Processo 1017337-08.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Mendes de Oliveira - Transportadora Turistica Suzano Ltda - Vistos. 1. Fls. 496: Indefiro, pois a perícia designada não se enquadra nas hipóteses do Comunicado Conujunto nº 555/2002. 2. Desta forma, como a autora é beneficiária da gratuidade, deverá aguardar o agendamento e realização da perícia pelo IMESC. 3. Reitere-se o ofício ao IMESC para designação de data para a perícia. 4. Após, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Mauá, 04 de setembro de 2026. - ADV: VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 277684/SP)