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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS · Decisão
Processo n.º 1017336-03.2026.8.11.0003 Vistos etc. 1. Recebo a exordial. 2. Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo-lhe as isenções previstas no art. 98, do CPC. Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela necessitada. 3. Nomeio como inventariante a parte requerente, Sr. João Luciano Dutra, conforme estabelece o art. 660, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Considerando a informação carreada à proemial, segundo a qual os herdeiras da de cujus são maiores e capazes, processe-se o feito sob o rito disciplinado no art. 659 e seguintes, do Código de Ritos, devendo a pessoa do inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a formalização da renúncia do herdeiro José Carlos Dutra por meio de instrumento público ou termo judicial nos autos. 5. Ademais, considerando que o Direito acompanha a evolução da sociedade, sendo certo que os avanços tecnológicos, principalmente no ramo da informática, devem ser prestigiados na medida em que proporcionam a efetividade à prestação jurisdicional, e tendo em linha de estima a racionalização que o Sistema SISBAJUD possibilita, em função de permitir o cumprimento de ordens judiciais com grande agilidade, consagrando os princípios da economia e celeridade processuais, bem como diante das disposições ínsitas do art. 854, do Código de Ritos, defiro o pedido de consulta de valores em nome do falecido (JOÃO BENEDITO DUTRA - CPF n.º 304.060.051-68), sendo que tal diligência restou frutífera, conforme comprovantes anexos. 6. Ante o resultado da consulta de ativos em nome do falecido, abra-se vista ao inventariante para que se manifeste, no prazo legal, e, por fim, venham-me os autos conclusos. 7. Intime-se. 8. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito