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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível
Processo 1017331-77.2022.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos de Souza - Vistos. Fls. 370/372: I - Analisando os autos, constato que para a conclusão do quadro citatório remanesce apenas as citações dos eventuais terceiros interessados edaquelas cujas citaçõesforam deferidas na modalidadeeditalícia. Diante do exposto, expeça-seedital de citação em nome de Espólio de Joaquim Jovino dos Santos, Espólio de Maria Rozaria Procópio dos Santos, Edna Moreira, Teresa Bruno e Maria das Dores, bem como de eventuais terceiros interessados. - Se não for a parte interessada beneficiária da gratuidade,providencie a serventiao cálculo do valor das custas (Prov. CSM n. 1321/07, com alterações pelosProvs. CSMns. 1668/09 e 1758/2010;0,008 Ufesp por caractere) e, em seguida intime-se a parte a comprovarem 05 (cinco) diaso recolhimento para publicação na imprensa oficial (guia ao Fundo Especial de Despesas - Cód. n. 435-9). -Após a comprovação(ou em caso de isenção),expeça-seedital, observados os requisitos legais para a validade (art. 257 do CPC), fixado o prazo de 20 (vinte) dias de validade e de 30 (trinta) dias para todas as publicações. (i)À serventia, caberá o envio doedital para disponibilização no DJE. (ii) Caso se trate de isenção em função da gratuidade, a publicação em imprensa oficial se fará sem custas à parte beneficiária. - Anoto que oedital é agora deferido/determinado por conta e risco da parte requerente (art. 258 do Código de Processo Civil), caso haja alguma informação de que tenha conhecimento (ou deva ter) e não veio aos autos ou se evidenciada a possibilidade de localização do(s) citando(s). Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível
Processo 1017331-77.2022.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos de Souza - Vistos. Fls. 370/372: I - Analisando os autos, constato que para a conclusão do quadro citatório remanesce apenas as citações dos eventuais terceiros interessados edaquelas cujas citaçõesforam deferidas na modalidadeeditalícia. Diante do exposto, expeça-seedital de citação em nome de Espólio de Joaquim Jovino dos Santos, Espólio de Maria Rozaria Procópio dos Santos, Edna Moreira, Teresa Bruno e Maria das Dores, bem como de eventuais terceiros interessados. - Se não for a parte interessada beneficiária da gratuidade,providencie a serventiao cálculo do valor das custas (Prov. CSM n. 1321/07, com alterações pelosProvs. CSMns. 1668/09 e 1758/2010;0,008 Ufesp por caractere) e, em seguida intime-se a parte a comprovarem 05 (cinco) diaso recolhimento para publicação na imprensa oficial (guia ao Fundo Especial de Despesas - Cód. n. 435-9). -Após a comprovação(ou em caso de isenção),expeça-seedital, observados os requisitos legais para a validade (art. 257 do CPC), fixado o prazo de 20 (vinte) dias de validade e de 30 (trinta) dias para todas as publicações. (i)À serventia, caberá o envio doedital para disponibilização no DJE. (ii) Caso se trate de isenção em função da gratuidade, a publicação em imprensa oficial se fará sem custas à parte beneficiária. - Anoto que oedital é agora deferido/determinado por conta e risco da parte requerente (art. 258 do Código de Processo Civil), caso haja alguma informação de que tenha conhecimento (ou deva ter) e não veio aos autos ou se evidenciada a possibilidade de localização do(s) citando(s). Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
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