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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1017330-73.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MARIA ANGELA DE AZEVEDO SANTOS ADVOGADO(A): GELSON RESENDE DE MATTOS JÚNIOR (OAB MG159927) SENTENÇA A parte executada satisfez a obrigação, conforme evento 71, tendo a parte exequente, por sua vez, concordado com o cumprimento da sentença, consoante evento 76. Importa frisar que eventual insurgência quanto à restituição de valores retroativos poderá ser objeto de ação própria, por não ser possível a ampliação do alcance do presente cumprimento de sentença para além dos limites do comando judicial originalmente fixado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513 e 924, II). Sem custas e honorários, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
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