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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão
MONITÓRIA Nº 1017315-13.2026.8.13.0701/MG
AUTOR: JANAINA MARISA CIABOTTI BARBOZA
ADVOGADO(A): FERNANDA DOS REIS ASSIS BENAVENTANA (OAB MG137764)
ADVOGADO(A): ANDREZZA QUEIROZ PIMENTA (OAB MG132466)
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por JANAÍNA MARISA CIABOTTI BARBOZA em face de P e F TERRAPLANAGEM LTDA., ambos qualificados.
Proferido despacho constante no evento 4, por meio do qual determinou-se a intimação da parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
A parte autora juntou diversos documentos, conforme consta no evento 8 (docs. 1 ao 8).
É o necessário. Decido.
Do pedido de gratuidade da justiça
Os documentos apresentados até o momento recomendam a realização de diligências complementares para melhor aferição da situação econômico-financeira da requerente.
Com efeito, o extrato de operações junto ao SICOOB indica a contratação de operação de repactuação de capital de giro, no montante de R$120.803,81, vinculada à pessoa jurídica da qual a autora é titular. Consta, ainda, o pagamento regular de parcelas mensais de valores expressivos, situados entre R$ 5.642,53 e R$ 5.858,53, circunstâncias que, em princípio, não se mostram compatíveis com a alegada insuficiência de recursos e justificam a necessidade de esclarecimentos acerca de sua efetiva capacidade financeira.
Além disso, verifica-se documentação relacionada à Unidade 107 (Alameda 04) do Residencial Moradas Uberaba 1, com o pagamento de despesas condominiais mensais nos valores de R$ 431,79, referente a abril de 2026, e R$ 475,62, referente a setembro de 2026.
Tais elementos, considerados em conjunto, são suficientes para afastar, neste momento processual, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, mostrando-se necessária a complementação da prova para que se possa aferir, com segurança, a real situação econômica da parte autora.
Diante do exposto, INTIME-SE a requerente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente:
a) os extratos bancários completos de TODAS as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 03 (três) meses, inclusive contas correntes, poupanças e eventuais contas de pagamento ou investimento;
b) a última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) completa, ou, caso não esteja obrigada à apresentação, documento comprobatório de sua condição de isenta/não declarante.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberaba, data da assinatura eletrônica.