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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Processo 1017312-89.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Nicole Miranda Drumond - Latam Airlines Group S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento à autora, a título de indenização por danos morais, da importância equivalente a R$7.000,00 (sete mil reais), acrescida de juros mora desde a citação e correção monetária desde a data da presente sentença, na forma da súmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil, observada a tese fixada no Tema Repetitivo 1368. Por ter sucumbido, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
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