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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJMT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 1017306-63.2020.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOARINO CERILO BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO - MT5026/O, LUCIANE REGINA MARTINS TAVARES DE MELLO - MT10003/B e AMANDA COSTA DE FIGUEIREDO - MT26809/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação pelo rito comum, proposta por JOARINO CERILO BASTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, tendo por objeto a concessão de benefício previdenciário. Por meio da r. decisão prolatada em id 2181572036, determinou-se o cumprimento do v. acórdão proferido nestes autos, com a realização de perícia médica, tendo sido nomeado para o encargo o médico Reinaldo Prestes Neto, o qual, devidamente intmado, apresentou escusa ao mister em id 2245843001. É o breve relato. DECIDO. Diante da escusa manifestada pelo perito, libero-o do encargo e, em sua substituição, nomeio o médico Joris Oliveira Rosa (AJG), que deverá ser concomitantemente intimado via sistema e e-mail. Intime-se. Sem impugnação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo nas condições fixadas, em especial a decisão prolatada em id 2181572036. Aceito o encargo, prossiga-se, designando-se data para o início dos trabalhos periciais. Cumpra-se. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal
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