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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1017289-39.2025.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Lucelena Cristina Bertin - Apelada: Camila Thalita Lino da Silva - Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado nas razões de págs. 1202/1216, considerando que os documentos apresentados nas págs. 1258/1298, não se coadunam com a alegação de hipossuficiência da apelante, funcionária pública, que declarou ao fisco no exercício de 2.025 bens e direitos no total de R$ 1.267.378,53, sendo quantia superior à R$ 50.000,00 referentes à dinheiro em conta poupança e R$ 70.000,00 em espécie e aufere entre rendimentos tributáveis de duas fontes pagadoras, não tributáveis e de tributação exclusiva o montante de R$ 187.436,43, valor bem superior a média da população trabalhadora, observado a ausência de efeitos retroativos da benesse da gratuidade, se eventualmente fosse deferida, não abarcando as verbas já constituídas nos autos. Assim, diante da não comprovação segura da impossibilidade financeira para o pagamento da taxa judiciária de 4% sobre o valor atribuído à causa, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para recolhimento do preparo do presente recurso, em atenção ao art. 101, § 2.º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção da apelação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Katia Felicio Ruiz (OAB: 482884/SP) - Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB: 162470/SP) - Carla Patricia de Aguiar Calderaro Mendonça (OAB: 300240/SP) - Carla Alessandra Branca Ramos Silva Aguiar (OAB: 212716/SP) - 4º andar
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