2026-09-16 · TJSP
Processo 1017286-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Fls. 260: Reputo válida a intimação de fls. 256, com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC. 2. Promova-se a transferência dos valores para conta judicial. Após, e diante do decurso do prazo para manifestação da parte executada acerca dos valores constritos via SISBAJUD em fls. 233/242, expeça-se Mandado de Levantamento (MLE), nos termos do formulário de fls. 261. 3. Observe-se que o item 3 da decisão de fls. 229/230 condiciona as pesquisas RENAJUD e INFOJUD ao requerimento da parte exequente, acompanhado das custas devidamente recolhidas. Diante disso, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na realização das pesquisas comprovando o recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)